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Relatório de Transparência Salarial

Relatório de igualdade e transparência salarial

Conforme determina o Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, as empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar semestralmente o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens, conforme o parágrafo 3º do Artigo 2º, transcrito abaixo:

§ 3º O Relatório de que trata o caput deverá ser publicado nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.

Relatório de Transparência Salarial